Decreto nº 84.554 de 11/03/1980. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A CITCO BELEM PETROLEUM CORPORATION, CHEVRON SÃO MARCOS PETROLEUM COMPANY, UNIONOIL SÃO MARCOS, LTD. E CANAM OFFSHORE LIMITED PARA OPERAREM NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, FIXADO PELO DECRETO-LEI 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1970, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DECRETO Nº 84.554, DE 11 DE MARÇO DE 1980.

Concede autorização à CITCO BELÉM PETROLEUM CORPORATION, CHEVRON SÃO MARCOS E PETROLEUM COMPANY, UNIONOIL SÃO MARCOS, LTD. CANAM OFFSHORE LIMITED para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM-00006-80, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à CITCO BELÉM PETROLEUM CORPORATION, CHEVRON SÃO MARCOS PETROLEUM COMPANY, UNIONOIL SÃO MARCOS, LTD. e CANAM OFFSHORE LIMITED para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-32, de 06.12.79, celebrado entre as empresas supra mencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 05 de dezembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8o do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, e com os...

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