Decreto nº 84.556 de 12/03/1980. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A PECTEN BRAZIL AMAZON COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON PETROLEUM COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON EXPLORATION COMPANY E SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V., PARA OPERAREM EM AGUAS INTERIORES DO BRASIL, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DECRETO Nº 84.556 DE 12 DE MARÇO DE 1980.

Concede autorização à PECTEN BRAZIL AMAZON COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON PETROLEUM COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON EXPLORATION COMPANY E SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B. V., para operarem em águas interiores do Brasil, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM - 00170 - 79, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à PECTEN BRAZILL AMAZON COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON PETROLEUM COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON EXPLORATION COMAPNY E SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B. V., para operarem em águas interiores do Brasil, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS, mediante os contratos ACS - 24, ACS-25 e ACS-26, todos de 20.08.79, celebrados entre as empresas supra mencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias, ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1o e vigorará até 21 de novembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8o do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, Mediante ofício da...

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