Decreto nº 84.696 de 12/05/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE CIENCIAS CONTABEIS E DE ECONOMIA, DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA, EM PORTO VELHO, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.

decreto nº 84.696, de 12 de maio de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Economia, do Centro de Ensino Superior de Rondônia, em Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 361/80, conforme consta do Processo nº 1880-1-2/79-CFE e 214.552/80 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Economia, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Rondônia, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Rondônia, FUNDACENTRO, com sede na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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