Decreto nº 84.703 de 13/05/1980. ABRE AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL E ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 160.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.703, de 13 de maio de 1980.

Abre ao Orçamento da União, em favor do Senado Federal e Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$160.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Senado Federal e Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT