Decreto nº 84.721 de 20/05/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, DE SOBRAL, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 84.721, DE 20 DE MAIO DE 1980

Autoriza o funcionamento do recurso de Pedagogia da Faculdade de Educação, em Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acovrdo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará nº 778/80, conforme consta do Processo nº 2289/79 - CEE e 213.999/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação Universidade Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT