Decreto nº 84.831 de 24/06/1980. DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PELO MINISTRO EXTRAORDINARIO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 84.831, de 24 de junho de 1980.

Dispõe sobre a requisição de servidores pelo Ministro Extraordinários para a Desburocratização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1o

Para o exercício de suas atribuições, o Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta e Indireta, bem assim das Fundações instituídas pela União, nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto 74.448, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto 82.726, de 1978.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados aplica-se disposto no Decreto nº 73.877, de 29 de março de 1974.

Art. 2o

O Ministro Extraordinário poderá conceder ao pessoal requisitado gratificação pela representação de gabinete em valores idênticos aos fixados para funções equivalentes no Gabinete Civil da Presidência da República, segundo tabela aprovada pelo Presidente da República.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho...

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