Decreto nº 84.854 de 01/07/1980. FIXA PRAZO PARA A REGULAMENTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES REPETIDORAS E RETRANSMISSORAS DE TELEVISÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 84.854, DE 01 DEJULHO DE 1980.

Fixa prazo para a regularização de funcionamento de estações repetidoras e retransmissoras de televisão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

As entidades executantes de serviços especiais de repetição e de retransmissão de televisão, de que trata o regulamento aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978, deverão requerer ao Ministério das Comunicações, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação deste Decreto, a regularização do funcionamento das respectivas estações.

Parágrafo único: Expirado o prazo previsto neste artigo, o Ministério das Comunicações providenciará a desativação das estações pertencentes às entidades que deixarem de cumprir exigências pertinentes à referida regularização.

Art. 2º

O Ministério das Comunicações baixará normas a serem observadas pelas entidades de que trata o artigo anterior, para fins de regularização de funcionamento das respectivas estações.

Art. 3º

Este Decreto...

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