Decreto nº 84.942 de 22/07/1980. FIXA PERIODO BIENAL PARA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.

Decreto nº 84.942, de 22 de julho de 1980.

Fixa período bienal para a realização do Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a que se refere o Decreto nº 68.255, de 16 de fevereiro de 1971, realizar-se-á de dois em dois anos.

Parágrafo único. É mantido o Congresso previsto para o mês de outubro de 1980, realizando-se em 1982 o primeiro subseqüente.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Geraldo A. Nogueira Miné

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