Decreto nº 84.943 de 22/07/1980. AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSO DE PROVAS E TITULOS PARA PREENCHIMENTOS DE CARGOS INICIAIS DA CARREIRA DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR.

DECRETO Nº 84.943, DE 22 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a abertura de concurso de provas e títulos para preenchimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, e nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art.1º - Fica o Procurador Geral da Justiça Militar autorizado, dentro do prazo de sessenta dias, após a publicação deste Decreto, abaixar Instruções relativas à abertura de concurso de provas e títulos, para preenchimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público Militar.

Art.2º - Deverão constar das Instruções:

  1. os requisitos para a inscrição dos candidatos, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 1 341, de 30 de janeiro de 1951;

  2. o prazo para a inscrição no concurso, que não deverá ser inferior a quarenta e cinco dias, a contar da publicação do edital de abertura, no Diário Oficial da União;

  3. as disciplinas de natureza jurídica exigidas para o concurso de provas e respectivos programas, sendo obrigatório a inclusão de Direito Penal Militar, Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar, como objeto de uma única prova escrita;

  4. o sistema de classificação dos candidatos, que será por pontos de um a dez; e

  5. o sistema de ponderação das médias, o qual abrangerá os pontos das provas e dos títulos.

Art. 3º

Haverá uma prova escrita eliminatória, englobando as matérias obrigatórias previstas na alínea c do artigo anterior, constando de dissertação, parecer ou quaisquer outras peças jurídicas, e de questões objetivas, teóricas e práticas, dentre os pontos constantes do programa.

Art. 4º

Além da prova escrita, haverá prova oral, pública, a que se submeterão os candidatos aprovados na prova escrita, constando da arqüição de ponto sorteado, dentre os previamente divulgados.

Parágrafo único. A prova oral será eliminatória e se dividirá em três grupos:

  1. Direito Penal Militar;

  2. Direito Processual Penal Militar e Organização Judiciária Militar; e

  3. Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Art.5º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver cinco pontos na prova escrita e cinco pontos em cada grupo de disciplinas na prova oral.

Art.6º - A prova de títulos será meramente classificatória, para os candidatos aprovados...

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