Decreto nº 84.998 de 05/08/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM ARTES PLASTICAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTISTICA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PENAPOLIS, SÃO PAULO.

DECRETO Nº 84.998, DE 05 DE AGOSTO DE 1980.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Plásticas do curso de Licenciatura em Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1483/79, conforme consta do Processo nº 2430/73-CEE e 223.081/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Plásticas, do curso de Licenciatura em Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1980...

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