Decreto nº 85.060 de 25/08/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1 E 2 GRAUS, NO CURSO DE PEDAGOGIA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PATOS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 85.060, de 25 de agosto de 1980.

Autoriza o funcionamento da habilitação em supervisão Escolar de 1º e2º Graus, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 775/80, conforme consta do Processo nº 1.751/79-CEF e 227780/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, em Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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