Decreto nº 85.061 de 25/08/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE CIENCIAS CONTABEIS, DA FUNDAÇÃO FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANA.

Decreto nº 85.061, de 25 de agosto de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 118/80, conforme consta do Processo nº 443/80-CEE e 224.961/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de...

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