Decreto nº 85.117 de 03/09/1980. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 54.638.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.117, de 03 de setembro de 1980

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar no valor de Cr$54.638.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar o valor de Cr$54.638.00,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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