Decreto nº 85.155 de 16/09/1980. ABRE AO SUBANEXO ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 1.117.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.155, de 16 de setembro de 1980.

Abre ao Subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$1.117.000.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$1.117.000.000,00 (um milhão, cento e dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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