Decreto nº 85.187 de 22/09/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA AMAZONIA MINERAÇÃO S.A., IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE IMPERATRIZ, NO ESTADO DO MARANHÃO E SÃO JOÃO DO ARAGUAIA E MARABA, NO ESTADO DO PARA.
decreto nº 85.187, de 22 de setembro de 1980.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA AMAZÔNIA MINERAÇÃO S.A., IMÓVEIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE IMPERATRIZ, NO ESTADO DO MARANHÃO E SÃO JOÃO DO ARAGUAIA E MARABÁ, NO ESTADO DO PARÁ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.608, de 13 de maio de 1976, que outorgou à Amazônia Mineração S.A. a concessão para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o Terminal Marítimo a ser construído na Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, nos termos do Contrato de Concessão celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela Companhia, no dia 15 de março de 1977, e do que consta do processo número MT-2.415/80,
DECRETa:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem; em favor da Amazônia Mineração S.A., os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Imperatriz, no Estado do Maranhão, e São João do Araguaia e Marabá, no Estado do Pará, necessários à construção, operação e segurança da estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o Terminal Marítimo a ser construído na Ponta da Madeira, em São Luís, no Estado do Maranhão, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinaladas nas plantas de nºs 3900.1.0400 e 3900.1.0401, constantes do processo número MT-2.415/80.
As faixas de terras compreendidas no presente Decreto possuem, aproximadamente, 24.560.000m² (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil metros quadrados) e têm as seguintes delimitações, em coordenadas UTM e geométricas:
ESTACAS
LARGURAS
DE
ATÉ
ESQUERDA
DIREITA
64.660
65.140
300
300
65.140
65.705
100
100
65.705
65.721
100
400
65.721
66.582
100
100
66.582
66.594
100
250
66.594
66.735
100
100
66.735
66.805
120
100
66.805
68.954
100
100
68.954
68.972
100
350
68.972
69.001
100
100
69.001
69.025
100
450
69.025
70.140
100
100
70...
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