Decreto nº 85.195 de 24/09/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE FATIMA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Decreto nº 85.195, de 24 de setembro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.032/80, conforme consta do Processo nº 132/80-CFE e 233.937/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DecReta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Fátima do Sul, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de...

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