Decreto nº 85.292 de 27/10/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ESTUDOS SOCIAIS, DE CIENCIAS, DE LETRAS E DE PEDAGOGIA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DA SANTA CRUZ DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Decreto nº 85.292, de 27 de outubro de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 817/80, conforme consta do Processo nº 634/78-CFE e 228.324/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, dos seguintes cursos: de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica e Licenciatura de 1º grau; de Ciências, habilitações em Matemática, em Física, em Química, em Biologia e em Licenciatura de 1º grau; de Letras, Licenciatura; e de Pedagogia, habilitações em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela...

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