Decreto nº 85.293 de 27/10/1980. ABRE AO SENADO FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 422.960.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.293, de 27 de outubro de 1980.

Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 422.960.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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