Decreto nº 85.324 de 05/11/1980. DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE OFICIAIS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONAUTICA, A QUE SE REFERE A LEI 6.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere a Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:
I - Quadro de Oficiais de Carreira:
- Quadro de Oficiais Aviadores - QOAv;
- Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng;
- Quadro de Oficiais Intendentes - QOInt;
- Quadro de Oficiais Médicos - QOMed;
- Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOFarm;
- Quadro de Oficiais Dentistas - QODent;
- Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica - QOInf; e
- Quando de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.
II - Quadro de Oficiais Temporários:
- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica - QCOA; e
- Oficiais da reserva não remunerada, convocados.
O Quadro de Oficiais Aviadores permanece com as suas atuais características.
Parágrafo único - O Quadro de que trata este artigo tem uma categoria especial, denominada Extranumerário, para inclusão de Oficiais considerados definitivamente incapacitados para o exercício de atividades aéreas exigidas pelos regulamentos específicos, porém aptos para o desempenho de cargo em terra.
A inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros será, a partir do ano de 1983, efetuada exclusivamente com engenheiros formados pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), de conformidade com o artigo 1º, caput, da Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - Na formação dos Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros deverá ser considerada a abrangência funcional desse Quadro, preparando-os inclusive para especializações complementares.
O Quadro de Oficiais Intendentes, além de seus encargos atuais, deverá absorver o desempenho, em todos os níveis, das funções ligadas a:
- logística em geral;
- suprimento técnico; e
- administração.
Os Quadros de Oficiais Médicos, de Oficiais Farmacêuticos e de Oficiais Dentistas mantêm as suas atuais características.
A formação dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, a partir de 1983, será realizada na Academia da Força Aérea.
§ 1º - Os Oficiais do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica terão acesso até o posto de Coronel, ressalvado o disposto no §...
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