Decreto nº 85.361 de 17/11/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE LETRAS, LICENCIATURA DE PRIMEIRO GRAU, DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA.

decreto Nº 85.361, de 17 de novembro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 157/80, conforme consta do Processo nº 239.356/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letra, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, Autarquia Estadual, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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