Decreto nº 85.362 de 17/11/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE LETRAS, LICENCIATURA PLENA, DA FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA.

decreto nº 85.362, de 17 de novembro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 158/80, conforme consta do Processo nº 239.358/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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