Decreto nº 85.363 de 17/11/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA.

decreto nº 85.363, de 17 de novembro de 1980.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 156/80, conforme consta do Processo nº 239.357/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola de Administração de Vitória da Conquista, mantida pela Fundação Educacional do Sudoeste, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 em novembro de 1980; 159º da Independência e 92º...

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