Decreto nº 85.387 de 24/11/1980. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA GRANDE CARAJAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980,

DeCRETA:

Art. 1º

O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:

I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;

III - Ministro dos Transportes;

IV - Ministro da Indústria e do Comércio;

V - Ministro da Fazenda;

VI - Ministro do Interior;

VII - Ministro da Agricultura; e

VIII - Ministro do Trabalho.

§ 1º - O Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República.

§ 2º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.

Art. 2º

Compete, privativamente, ao Conselho Interministerial:

  1. estabelecer as politicas e os critérios gerais a serem observados na apreciação e aprovação de projetos e programas integrantes do Programa Grande Carajás;

  2. aprovar, com base em proposta da Secretaria Executiva, a Implantação da infra-estrutura necessária ao Programa Grande Carajás;

  3. aprovar, com base em proposta da Secretaria Executiva, os.empreendimentos que devam ser beneficiados com os incentivos previstos no Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980;

  4. definir as condições em que a Secretaria Executiva exercerá atribuições de outros órgãos e entidades da Administração Federal para a prática de atos necessários à execução dos projetos e programas aprovados;

  5. destinar recursos financeiros complementares aos empreendimentos do Programa Grande Carajás e supervisionar sua aplicação.

    Parágrafo único. Cabe a Secretaria Executiva, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais:

  6. estudar os projetos e programas, inclusive de Infra-estrutura, e propor ao Conselho Interministerial sua aprovação;

  7. acompanhar a implantação dos projetos e programas aprovados;

  8. praticar os atos administrativos necessários à execução dos projetos e programas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT