Decreto nº 85.387 de 24/11/1980. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA GRANDE CARAJAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980,
DeCRETA:
O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:
I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III - Ministro dos Transportes;
IV - Ministro da Indústria e do Comércio;
V - Ministro da Fazenda;
VI - Ministro do Interior;
VII - Ministro da Agricultura; e
VIII - Ministro do Trabalho.
§ 1º - O Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República.
§ 2º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.
Compete, privativamente, ao Conselho Interministerial:
-
estabelecer as politicas e os critérios gerais a serem observados na apreciação e aprovação de projetos e programas integrantes do Programa Grande Carajás;
-
aprovar, com base em proposta da Secretaria Executiva, a Implantação da infra-estrutura necessária ao Programa Grande Carajás;
-
aprovar, com base em proposta da Secretaria Executiva, os.empreendimentos que devam ser beneficiados com os incentivos previstos no Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980;
-
definir as condições em que a Secretaria Executiva exercerá atribuições de outros órgãos e entidades da Administração Federal para a prática de atos necessários à execução dos projetos e programas aprovados;
-
destinar recursos financeiros complementares aos empreendimentos do Programa Grande Carajás e supervisionar sua aplicação.
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Executiva, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais:
-
estudar os projetos e programas, inclusive de Infra-estrutura, e propor ao Conselho Interministerial sua aprovação;
-
acompanhar a implantação dos projetos e programas aprovados;
-
praticar os atos administrativos necessários à execução dos projetos e programas...
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