Decreto nº 85.426 de 26/11/1980. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO EM FAVOR DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 71.390.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.426, de 26 de novembro de 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.390.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.390.000,00 (setenta e um milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva

Ernane Galvêas

Delfim Netto

T...

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