Decreto nº 85.438 de 02/12/1980. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO E DO TERRITORIO FEDERAL DE FERNANDO DE NORONHA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 214.500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.438, de 02 de dezembro de 1980.

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha o crédito suplementar no valor de Cr$ 214.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 214.500.000,00 (duzentos e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO...

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