Decreto nº 85.445 de 02/12/1980. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO RIO BALSAS LTDA., PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO.

Decreto nº 85.445, de 02 de dezembro de 1980.

Outorga concessão à RÁDIO RIO BALSAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.875/80 (Edital nº 20/80),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO RIO BALSAS LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

I

Fica assegurado à RÁDIO RIO BALSAS LTDA., o direito de estabelecer, sem exclusividade, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão, uma estação de radiodifusão sonora e onda média de âmbito regional, com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesse do País e subordinada às obrigações instituídas neste ato.

II

A presente concessão é outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, e entrará em vigor a partir da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga.

III

A concessionária é obrigada a:

  1. ter sua Diretoria constituída exclusivamente de brasileiros natos;

  2. ter seu quadro social constituído exclusivamente de brasileiros, bem como cumprir o disposto no parágrafo único do artigo do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967;

  3. admitir, para as funções técnicas ou operacionais relativas à execução dos serviços de radiodifusão, somente brasileiros, permitido, porém, com autorização expressa do Ministério das Comunicações, o contrato de assistência técnica com empresa ou organização estrangeira, não superior a 6 (seis) meses, exclusivamente na fase de instalação e início de funcionamento de equipamentos...

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