Decreto nº 85.459 de 10/12/1980. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR. 44.592.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 85.459, de 10 de dezembro de 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de CR$ 44.592.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de CR$ 44.592.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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