Decreto nº 85.482 de 10/12/1980. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA E AOS SUBANEXOS ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO E ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 2.077.449.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.482, de 10 de dezembro de 1980

Abre ao Ministério da Fazenda e aos subanexos Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.077.449.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda e aos subanexos Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.077.449.000,00 (dois bilhões, setenta e sete milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT