Decreto nº 85.485 de 10/12/1980. ABRE AO SUBANEXO ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 395.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.485, de 10 de dezembro de 1980

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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