Decreto nº 85.576 de 22/12/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CPT, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS.
Decreto nº 85.576, de 22 de dezembro de 1980
Declara de utilidade pública as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, devidamente autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 6.892, de 11 de dezembro do ano em curso e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º, na alínea "h" do artigo 5º, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para sua controlada Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, as ações ordinárias e preferenciais, com ou sem direito a voto, do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, pertencentes ao Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação de todas as ações de que trata o artigo 1º ou de quantas lhes bastem para o exercício do controle acionário da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.
O preço a ser ofertado, inclusive para a imissão provisória na posse dos bens desapropriados, deverá ser calculado pelo critério do valor patrimonial das ações.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e...
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