Decreto nº 85.589 de 30/12/1980. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA CACHOEIRA', SITUADO NO MUNICIPIO DE CHAPECO, ESTADO DE SANTA CATARINA, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA DE REFORMA AGRARIA, DE QUE TRATA O DECRETO 69.411, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971, AMPLIADA PELOS DECRETOS 78.422, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976, E 84.969, DE 28 DE JULHO DE 1980.

decreto nº 85.589, de 30 de dezembro de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, ampliada pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art.1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com a área aproximada de 3.430 ha, situado no Município de Chapecó Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Parte-se do M-100, cravado na margem esquerda do Arroio Carneiro e à beira de uma sanga que desagua neste mesmo arroio, dividindo terras com a Fazenda Goio-En; segue-se por uma linha reta e seca, rumo 17º00' SO e uma distância aproximada de 915m, até encontrar o M-101; do M-101, ao M-102, com rumo de 71º15' SE e uma distância aproximada de 380m; do M-102 ao M-103, com rumo de 87º15' SE e uma distância aproximada de 250m; do M-103 ao M-104, com rumo de 38º00' SE e uma distância aproximada de 150m; do M-104 ao M-105, com rumo de 14º45' SE e uma distância aproximada de 670m; do M-105 ao M-106, com rumo de 38º00' SE e uma distância aproximada de 585m; do M-106 ao M-107, com rumo de 14º30' SE e uma distância aproximada de 740m; do M-107 ao M-108, com rumo de 35º00' SO e uma distância aproximada de 415m; do M-108 ao M-109, com rumo de 9º30' SO e uma distância aproximada de 920m; do M-109 ao M-110, com rumo de 04º15' SE e uma distância aproximada de 380m; do M-110 ao M-111, com rumo de 14º00' SE e uma distância aproximada de 380m; do M-111 ao M-112, com rumo de 30º00' SO e uma distância aproximada de 360m; do M-112 ao M-113, com rumo de 03º15' SO e uma distância aproximada de 240m; do M-113 ao M-114, com rumo de 31º15' SO e uma distância aproximada de 410m; do M-114 ao M-115, com rumo de 08º30' SO e uma distância aproximada de 320m; do M-115...

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