Decreto nº 85.669 de 29/01/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CPT, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS.
Decreto nº 85.669, de 29 de janeiro de 1981
Declara de utilidade pública as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, na alínea "h" do artigo 5º, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicação Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, para sua controlada Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, as ações ordinárias, bem como as preferenciais com ou sem direito a voto, do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT, concessionária dos serviços telefônicos no Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS autorizada a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação de todas as ações de que trata o artigo 1º ou de quantas lhe bastem para o exercício do controle acionário da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.
O preço a ser ofertado, inclusive para a imissão provisória na posse dos bens desapropriados, deverá ser calculado pelo critério do valor patrimonial das ações.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º...
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