Decreto nº 85.673 de 29/01/1981. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FARMACIA DAS FACULDADES OSWALDO CRUZ, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 85 673, de 29 de jANEIRO DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia das Faculdades Oswaldo Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.069/80, conforme consta do Processo nº 144/80-CFE e 243.492/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com as habilitações em Farmacêutico em Farmácia-Bioquímica e em Farmácia Industrial, a ser ministrado pelas Faculdades Oswaldo Cruz, mantidas pelo Instituto Educacional Oswaldo Quirino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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