Decreto nº 85.762 de 25/02/1981. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 83.355, DE 20 DE ABRIL DE 1979, QUE CRIOU O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Decreto nº 85.762, de 25 de fevereiro de 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 83.3551 de 20 de abril de 1979, alterado pelos Decretos nº 83.786, de 30 de julho de 1979, e nº 84.049, de 3 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

I - pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;

II - pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Justiça e do Interior;

III - pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos;

IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;

V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Parágrafo único - O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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