Decreto nº 85.797 de 10/03/1981. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 83.257, DE 7 DE MARÇO DE 1979, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ALMIRANTADO.

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Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981.

Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I - ........................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

V - ......................................................................................................................................

VI - .....................................................................................................................................

VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

§ 1º - ...................................................................................................................................

§ 2º -...

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