Decreto nº 83.257 de 07/03/1979. APROVA O REGULAMENTO DO ALMIRANTADO.
Decreto nº 83.257, de 07 de março de 1979.
Aprova o Regulamento do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto nos artigos 2º, 4º, 12 e 13 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Almirantado (Alto Comando da Marinha), que a este acompanha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 67.175, de 11 de setembro de 1970.
Brasília, em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DO ALMIRANTADO
Dos Fins
O Almirantado (Alto Comando da Marinha), originado do Conselho Naval criado pela Lei nº 874 de 23 de agosto de 1856, e constituído em sua atual forma pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, por força do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é o órgão de Direção-Geral do Ministério da Marinha que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha nas decisões relativas às Políticas Marítima e Naval e nos assuntos de relevância da Marinha.
Para a consecução de sua finalidade, cabe ao Almirantado:
I - apreciar e emitir parecer sobre os estudos feitos para a formulação das Políticas Marítima e Naval;
II - apreciar e fixar as Políticas Básicas e Diretrizes da Marinha;
III - apreciar e emitir parecer sobre outros assuntos de relevância que forem submetidos pelo Ministro da Marinha;
IV - exercer as tarefas pertinentes às promoções pelo critério de escolha, na 2ª fase, de conformidade com a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e de sua regulamentação para a Marinha;
V - organizar a lista dos Oficiais-Generais que deverão integrar as quotas compulsórias dos diversos Corpos, nos termos da legislação em vigor; e
VI - apreciar recursos relativos a Oficiais-Generais, nos termos da legislação em vigor.
Da Organização
O Almirantado é convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:
I - Chefe do Estado-Maior da Armada
II - Comandante de Operações Navais
III - Secretário-Geral da Marinha
IV - Diretor-Geral do Material da Marinha
V -...
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