Decreto nº 85.837 de 24/03/1981. CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ.

DECRETO Nº 85.837, DE 24 DE MARÇO DE 1981.

Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

  1. Do posto de General-de-Exército:

    - Chefe do Estado-Maior do Exército;

    - Chefe de Departamento;

    - Comandante de Exército.

  2. Do posto de General-de-Divisão Combatente:

    - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

    - Vice-Chefe de Departamento;

    - Comandante Militar de Área e Região Militar;

    - Diretor-Geral de Economia e Finanças;

    - Secretário-Geral do Exército;

    - Comandante de Divisão de Exército;

    - Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.

  3. Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:

    - Comandante de Região Militar;

    - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;

    - Diretor de Órgão de Apoio;

    - Subchefe do Estado-Maior do Exército.

  4. Do posto de General-de-Brigada Combatente:

    - Vice-Diretor do Serviço Militar;

    - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

    - Chefe do Centro de Informações do Exército;

    - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

    - Inspetor-Geral das Polícias Militares;

    - Chefe de Estado-Maior de Exército;

    - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

    - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

    - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

    - Comandante de Brigada;

    - Comandante de Artilharia Divisionária;

    - Comandante de Artilharia de Costa;

    - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados-Unidos da América.

  5. Do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar:

    - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;

    - Diretor de Obras Militares;

    - Diretor de Recuperação.

  6. Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização ou de Distribuição:

    - Diretor do Serviço Geográfico.

  7. Do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:

    - Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

    - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;

    - Diretor de Arsenal de Guerra;

    - Diretor do Campo de Provas da Marambaia;

    - Diretor de Telecomunicações;

    - Subdiretor de Obras de Cooperação;

    - Subdiretor de...

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