Decreto nº 85.837 de 24/03/1981. CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ.
DECRETO Nº 85.837, DE 24 DE MARÇO DE 1981.
Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
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Do posto de General-de-Exército:
- Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Chefe de Departamento;
- Comandante de Exército.
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Do posto de General-de-Divisão Combatente:
- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
- Vice-Chefe de Departamento;
- Comandante Militar de Área e Região Militar;
- Diretor-Geral de Economia e Finanças;
- Secretário-Geral do Exército;
- Comandante de Divisão de Exército;
- Comandante de Divisão de Exército e Região Militar.
-
Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização ou de Distribuição:
- Comandante de Região Militar;
- Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
- Diretor de Órgão de Apoio;
- Subchefe do Estado-Maior do Exército.
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Do posto de General-de-Brigada Combatente:
- Vice-Diretor do Serviço Militar;
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Inspetor-Geral das Polícias Militares;
- Chefe de Estado-Maior de Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Artilharia de Costa;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados-Unidos da América.
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Do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar:
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação.
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Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização ou de Distribuição:
- Diretor do Serviço Geográfico.
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Do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Diretor do Instituto Militar de Engenharia;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Diretor de Telecomunicações;
- Subdiretor de Obras de Cooperação;
- Subdiretor de...
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