Decreto nº 85.842 de 25/03/1981. OUTORGA CONCESSÃO A TELEVISÃO MANCHETE LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO) NAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BELO HORIZONTE - ESTADO DE MINAS GERAIS, RECIFE - ESTADO DE PERNAMBUCO, FORTALEZA - ESTADO DO CEARA E SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO.

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Decreto nº 85.842, de 25 de marco de 1981.

Outorga concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra “a”, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.909/80 (Edital nº 34/80),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará e São Paulo - Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

CLÁUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 85.842, DE 25 dE MARÇO DE 1981

I

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO MANCHETE LTDA., para explorar, sem exclusividade, nas cidades do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, Recife - Estado de Pernambuco, Fortaleza - Estado do Ceará, São Paulo - Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesses do País e subordinada às obrigações instituídas neste ato.

II

A presente concessão é outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos, e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União do contrato celebrado entre o Ministério das Comunicações e a concessionária.

III

A concessionária é obrigada a:

  1. ter sua Diretoria constituída exclusivamente de brasileiros natos;

  2. ter seu quadro social constituído exclusivamente de brasileiros, bem como observar o disposto no parágrafo único do artigo do Decreto-Lei nº...

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