Decreto nº 85.844 de 25/03/1981. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR, EM FAVOR DA SECRETARIA-GERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 480.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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Decreto nº 85.844, de 25 de março de 1981

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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