Decreto nº 85.900 de 13/04/1981. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA, DA FACULDADE DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA DE BARRA MANSA, COM SEDE NA CIDADE DE BARRA MANSA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto Nº 85.900, de 13 de abril de 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 276/81, conforme consta do Processo nº 2.438/79-CFE e 209.354/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT