Decreto nº 85.902 de 13/04/1981. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE DEFICIENTES MENTAIS, NO CURSO DE PEDAGOGIA, DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIENCIAS E LETRAS DE JAU, COM SEDE NA CIDADE DE JAU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 85.902, de 13 de abril de 1981.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 949/80, conforme consta do Processo nº 2.155/80-CEE, e 206.259/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação de Deficientes Mentais, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú, mantida pela Fundação Educacional de Jaú, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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