Decreto nº 85.906 de 14/04/1981. ALTERA O DECRETO 82.047, DE 01 DE AGOSTO DE 1978, QUE REGULAMENTA PARA A AERONAUTICA, A LEI 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972 (LEI DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS).

decreto nº 85.906, de 14 de abril de 1981.

Altera o Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º e o item I do artigo 93, do Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 93 - .........................................................................................................................

§ 1º - Dos 9 (nove) Membros Efetivos, 3 (três) são considerados Membros Natos e 6 (seis) Membros Temporários.

I - São Membros Natos, o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, o Comandante-Geral do Pessoal e o Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio...

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