Decreto nº 85.945 de 28/04/1981. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A EMPRESA BP PETROLEUM DEVELOPMENT BRAZIL, LIMITED, PARA OPERAR NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, FIXADO PELO DECRETO-LEI 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1970, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DecreTo nº 85.945, de 28 de abril de 1981.

Concede autorização à empresa BP PETROLEUM DEVELOPMENT BRAZIL LIMITED, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins de disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM-003.948/80, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa BP PETROLEUM DEVELOPMENT BRAZIL LIMITED, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante os contratos ACS-61, ACS-62 e ACS-63, de 22.09.80, celebrados pela Empresa supra nomeada com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 21 de setembro de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, quando ocorrer o cumprimento das respectivas obrigações, na forma da lei ou dos contratos.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das...

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