Decreto nº 85.977 de 05/05/1981. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO, DO CENTRO INTEGRADO PARA FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS - C.I.F.E., COM SEDE NA CIDADE DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Decreto nº 85.977, de 05 de maio de 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, do Centro Integrado para Formação de Executivos-C.I.F.E., com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 267/81, conforme consta do Processo nº 2.665/79-CFE, e 211.131/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pelo Centro Integrado para Formação de Executivos-C.I.F.E., com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da...

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