Decreto nº 86.005 de 14/05/1981. ABRE A JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 477.152.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.005, de 14 de maio de 1981

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 477.152.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 477.152.000,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane...

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