Decreto nº 86.056 de 01/06/1981. ALTERA DISPOSITIVOS DO CERIMONIAL DA MARINHA DO BRASIL, APROVADO PELO DECRETO 43.807, DE 27 DE MAIO DE 1958, ALTERADO PELOS DECRETOS 61.048, DE 21 DE JULHO DE 1967, 62.522, DE 15 DE ABRIL DE 1968, 65.840, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969 E 76.768, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Decreto nº 86.056, DE 01 de junho de 1981.

Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos nºs 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522, de 15 de abril de 1968, 65.840, de 11 de dezembro de 1969 e 76.768, de 11 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos 2.3.15, 2.3.16 e 2.3.17 do Cerimonial da Marinha do Brasil passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.3.15 - Pavilhão do Almirantado. Da mesma cor, feitio e heráldica do Pavilhão de Ministro da Marinha, tendo, porém, no quadrilátero inferior esquerdo, duas (2) âncoras brancas cruzadas.

Art. 2.3.16 - Pavilhão de Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Bandeira semelhante à do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero inferior esquerdo duas (2) âncoras brancas cruzadas.

Art. 2.3.17 - Pavilhão de Comandante de Operações Navais (CON). Bandeira semelhante à do Cruzeiro, porém, farpada, regular, tendo a meio do quadrilátero inferior esquerdo uma âncora branca; haste da âncora disposta segundo a diagonal desse quadrilátero com o anete para cima e junto à tralha.

Art. 2º

Ficam alteradas as numerações, dos artigos 2.3.17, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27 e 2.3.28 do Cerimonial da Marinha do Brasil para, respectivamente, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27, 2.3.28 e 2.3.29.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO...

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