Decreto nº 86.076 de 04/06/1981. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO SUPERIOR, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 86.076, de 04 de junho de 1981.

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 806, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da...

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