Decreto nº 86.182 de 06/07/1981. ABRE AO MINISTERIO DA MARINHA EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL DA MARINHA E DO TRIBUNAL MARITIMO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 9.889.998.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.182, de 06 de julho de 1981

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.889.998.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.889.998.000,00 (nove bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

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