Decreto nº 86.231 de 29/07/1981. ABRE AO MINISTERIO DA SAUDE O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.670.393.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 86.231, de 29 de julho de 1981

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.670.393.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.670.393.000,00 (Três bilhões, seiscentos e setenta milhões e trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<>

TABELAS.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT