Decreto nº 86.233 de 29/07/1981. ABRE A ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 1.439.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 86.233, DE 29 DE JULHO DE 1981.

Abre a Encargos Gerais da União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.439.500.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da...

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